- As atividades do Registro Rural são realizadas em estrita observância à legislação brasileira, com o objetivo de cumprir a função social de democratizar o acesso à informação fundiária e ambiental. Por meio de nossas soluções tecnológicas, contribuímos para maior segurança, eficiência e transparência no uso de dados públicos.
- Baseamos nossas atividades no princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos e registrais, estabelecido pela Constituição Federal, bem como reiterado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e por demais normas aplicáveis ao sistema de registros públicos, ambientais e fiscais.
- O Registro Rural coleta, organiza e enriquece dados de imóveis rurais brasileiros a partir de cadastros públicos, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Receita Federal do Brasil (RFB) e os Cartórios de Registro de Imóveis (CRIs).
- O tratamento realizado envolve exclusivamente dados cadastrais públicos, não abrangendo dados sensíveis na forma do art. 5º, II, da LGPD. Esse tratamento se fundamenta em hipóteses legais que independem de consentimento, pautadas pelo interesse público, pela finalidade original da disponibilização da informação e pelo exercício regular de direitos.
- As informações disponibilizadas pela plataforma têm caráter meramente informativo, não constituem certidão, não substituem documentos oficiais emitidos por órgãos públicos e não asseguram atualização ou exatidão absoluta, já que se baseiam em algoritmos de associação e cruzamento de dados sujeitos a limitações técnicas.
- Os relatórios disponibilizados são confidenciais, fornecidos sob sigilo contratual e restritos a pessoas físicas ou jurídicas devidamente identificadas e aprovadas em procedimento de compliance com aceite de Termos de Uso específicos.
- De forma específica, o campo “Cadastrante”, quando disponível, corresponde em grande parte dos casos ao profissional responsável pelo cadastro do imóvel em sistemas oficiais, não representando propriedade, posse ou direito real sobre o imóvel.
- Já o termo “Titular”, utilizado pelo Registro Rural, refere-se à pessoa física ou jurídica vinculada ao cadastro, podendo incluir proprietários, posseiros, concessionários, arrendatários ou outros legitimados. Essa nomenclatura busca evitar confusões entre titularidade cadastral e propriedade.
- Na medida permitida pela legislação, o Registro Rural não se responsabiliza por danos, diretos ou indiretos, decorrentes do uso das informações disponibilizadas. Reservamo-nos o direito de atualizar os dados a qualquer tempo.
- Caso identifique falhas ou deseje solicitar privacidade de informações pessoais eventualmente constantes na plataforma, o usuário poderá entrar em contato pelo e-mail dpo@registrorural.com.br, nos termos da Política de Privacidade.
- Este Aviso Legal complementa e não substitui as disposições constantes nos Termos de Uso e na Política de Privacidade do Registro Rural.